Conheça mais sobre o Fundo Garantidor de Crédito.
Gostaria de saber mais sobre o Fundo Garantidor de Crédito:
· Quem participa?
· Há a obrigatoriedade de todos os bancos participarem?
· Qual o percentual de recolhimento dos bancos?
· Como funciona no caso de quebra do banco?
· Que aplicações são amparadas?
· Quanto tempo demora para o cliente do banco restituir seu dinheiro de volta?
· O que ultrapassa o limite legal, como funciona para o correntista receber seu dinheiro de volta?
· Qual o envolvimento do Banco Central com o Fundo?
· Como fica um cliente que emitiu cheques pré-datados de um banco que quebrou? O risco é seu ou do recebedor do cheque?
Pergunta de Armando José Tosi
01 de março, 2001
por Nanna Pretto, P-NEWS
A gente fica aqui falando sobre ele, mas nunca nos preocupamos em apresentá-lo: "Senhoras e senhores, conheçam o Fundo Garantidor de Crédito!"
O FGC, como é mais conhecido, é uma empresa privada sem fins lucrativos, que, como o nome diz, garante o crédito em caso de quebra de uma instituição financeira.
Todas as instituições financeiras têm a garantia do Fundo. Desde os bancos até as financeiras de créditos pessoais e imobiliários. E, como elas seguem as mesmas regras, também contribuem mensalmente com o mesmo valor.
"Há uma obrigatoriedade, sim. Essa contribuição é um compulsório", fala Antônio Carlos Bueno, diretor-executivo do FGC.
E o valor contribuído é igual para todo mundo: 0,025% por mês aplicado sobre o valor das contas que o FGC garante. Isso representa 0,30% ao ano.
É esse valor mensal que garante aos bancos, em caso de quebra ou intervenção, o valor de R$ 20 mil (alterado para R$ 60.000,00 a partir de 2006) para o somatório da grana colocada nas contas de poupança, conta corrente, certificados de depósitos bancários (CDBs), letras de câmbio, letras hipotecárias e letras imobiliárias, de cada cliente em cada instituição.
Isso quer dizer que, quem tem R$ 10 mil na conta corrente e R$15 mil na poupança, terá uma garantia de R$ 20 mil do FGC. Os outros R$5 mil vão para a liquidação da instituição.
Esse dinheiro já era, leitor! A chance de reavê-lo é uma em um milhão. Afinal, a instituição quebrou, estará saindo do mercado e, muito provavelmente, terá dívidas enormes a serem pagas.
Esse valor que o Fundo garante representa 98% dos correntistas", diz Bueno.
Mas o banco quebrou e meu dinheiro estava lá...
Bom, aí depende de cada instituição e de como ela vai administrar o seu sistema de compensação. O FGC está pronto para pagar a grana no mesmo dia ou no próximo dia útil.
Na prática, entre quinze e trinta dias o correntista recebe o dinheiro. Se a instituição tem um bom sistema de informática e um controle dos correntistas, pode demorar menos.
Os clientes que soltaram cheques pré-datados por aí é que terão certo trabalho. Isso porque, com a quebra da instituição, o cheque não terá mais valor nem circulação no mercado.
Então, o correntista terá de ir de loja em loja para negociar a troca por um outro cheque ou pagar a dívida quando o dinheiro do Fundo sair.
Por se tratar de uma empresa que mexe com dinheiro, o FGC necessitou de uma autorização do Banco Central e do Conselho Monetário para funcionar.
A resolução 2.211 do Conselho Monetário Nacional determinou o funcionamento da empresa a partir de janeiro de 1996. "Mas isso não cria vínculo algum com o governo nem com o Banco Central", conclui Bueno.